Agosto Lilás: SAIBA MAIS SOBRE O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
O dia 07 de Agosto é a data de aniversário da Lei n. 11.340, sancionada neste mesmo dia em 2006 e conhecida como Lei Maria da Penha. Esse nome é uma homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres. O Agosto Lilás ganha visibilidade e chama atenção para esse ainda recorrente problema do Brasil.
Conheça um pouco mais sobre a história dessa Lei e entenda a importância do Agosto Lilás!
Segundo o CNJ, as principais inovações na Lei foram:
Os mecanismos da Lei:
• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
• Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
• Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.
A autoridade policial:
• A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
• Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
• À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público.
• Pode requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.
• Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva.
O processo judicial:
• O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
• O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).
• O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final
O Brasil é um dos líderes em violência doméstica no mundo, um estudo divulgado em 2018 pelo UNODC (Escritório das Nações Unidas para Crime e Drogas) mostra que a taxa de homicídios femininos global foi de 2,3 mortes para cada 100 mil mulheres em 2017. No Brasil, a taxa é de 4 mulheres mortas para cada grupo de 100 mil mulheres, ou seja, 74% superior à média mundial.
O tema da violência contra a mulher é complexo e envolve questões culturais que perpassam não só os indivíduos, mas as instituições formadas por eles. A Organização Mundial da Saúde coloca o Brasil no 5º lugar dos países que matam mulheres no mundo no contexto doméstico e familiar. Para a defensora de São Paulo, esses dados demonstram que as mulheres estão morrendo dentro de casa, por familiares, pelos próprios companheiros.
Combater a violência é antes de tudo entendê-la, conheça os tipos mais comuns de violência doméstica:
De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Tanto a proteção das vítimas quanto a punição dos agressores são importantes no combate à violência. Mas isso não é suficiente, principalmente porque a violência doméstica e familiar contra as mulheres é um problema estrutural, ou seja, ocorre com frequência em todos os estratos sociais, obedecendo a uma lógica de agressões que já são mapeadas pelo ciclo da violência.
Daí surge a necessidade também de ações sequenciadas para o enfrentamento da violência de gênero, e por isso a importância do Agosto Lilás.
O Ciclos acredita na importância de se combater todo e qualquer tipo de violência, principalmente uma de cerne estrutural e que perpetua a desigualdade de gênero no Brasil.