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Orgulho LGBTQI+

Orgulho LGBTQI+

Vinte e oito de junho é o dia do Orgulho LGBTQI+, ele foi escolhido pois nesse mesmo dia em 1969, pessoas que frequentavam um bar em Nova York (Stonewall Inn) decidiram reagir a uma série de sucessivas intervenções abusivas de policiais, só por ser um bar com alta frequência de público LGBTQI+.

Muito mais do que um ato de resistência, o dia celebra, relembra, consolida e reflete a luta da população LGBTQI+ no mundo e no Brasil. Ampliando a homenagem, o mês de junho passou a ser reconhecido como o mês de luta do movimento. Embora nas últimas décadas muitos avanços tenham ocorrido, muitos outros precisam ser conquistados para que a população LGBTQI+ tenha a dignidade respeitada e garantido o direito à felicidade, igualdade, saúde, entre tantos outros.

Quando o constituinte, no sempre lembrado artigo 5º da Constituição Federal de 1988 garantiu que “TODXS são iguais perante a lei” (por nós, com a grafia mais contemplativa), garantindo os direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade à todos sem distinção de qualquer natureza, em nenhuma interpretação possível deixa de garantir tais direitos à população LGBTQI+. Contudo, da Constituição à efetivação desses direitos, uma longa jornada das mais diversas batalhas precisa acontecer.

Garantir o direito à vida é um desafio quando no Brasil há o registro de uma morte relacionada à homofobia a cada 16 horas. Por si, essa situação já torna o cenário absurdo, ainda mais quando conjugado com tantas outras formas de violência, o que faz o Brasil ser um dos países mais perigosos do mundo para a população LGBTQI+. Ainda assim, somente em 2019 que através da atuação do Supremo Tribunal Federal que a homofobia passou a ser um tipo de violência criminalizado. Dentro do direito fundamental à vida, ainda há enorme resistência de garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, e ainda mais do simples atendimento à população LGBTQI+, sobretudo da parcela deste público cuja identificação sexual não é cis-normativa.

Sobre a liberdade, quando um gesto de doação de vida, esperança e afeto como a doação de sangue é vedada à população LGBTQI+ por puro preconceito, fica bem evidente que não se tem direito de ser livre quando se encaixa em uma das letras da sigla. Outra vitória que só foi conquistada em 2020 através da atuação do STF e luta de tantas entidades que auxiliam na luta por mais direitos à população vulnerável. Contudo, o mesmo STF decidiu (em 2015) manter válido o crime de “pederastia”(artigo 235 do Código Penal Militar), mesmo com parecer favorável do MPF e de tantas outras instituições. Fora isso, dentro das prisões esta é a população mais suscetível às mais diversas atrocidades como torturas e violências sexuais.

A igualdade a partir do casamento entre pessoas do mesmo sexo foi um marco em favor da luta da população LGTBQI+ no Brasil (2013), novamente alcançado por vias diversas da legislativa, marca típica das lutas das populações vulneráveis que precisam enfrentar posições contra majoritárias para garantir direitos seus que não afetam a vida de mais ninguém, por puro preconceito da população. No campo da propriedade, os avanços também são recentes, garantindo-se o direito à pensão por morte aos companheiros ou a simples inclusão de outra pessoa como dependente no Imposto de Renda.

A própria autodeterminação do indivíduo, base para a garantia da dignidade da pessoa humana, é objeto de muita luta pela população LGBTQI+ no Brasil. Somente em 2020 que o processo de redesignação sexual foi autorizado pelo Conselho Federal de Medicina no Brasil, passando a ser oferecido pelo SUS a partir de 2008. Contudo, a fila de espera pode durar mais de uma década, além de possuir diversos obstáculos e entraves que minam as pessoas interessadas. O direito à ser chamado pelo nome com que se identificam, algo inestimável para transexuais e travestis, por exemplo, só passou a ter guarida em 2009, quando o Ministério da Saúde permitiu que o nome social fosse usado no SUS. Quase dez anos depois, em março de 2018, o STF determinou que transgêneros podem alterar em cartório o nome e o registro de sexo presente no registro civil.

A luta do movimento LGBTQI+ precisa prosseguir. Para nós, para além da representatividade, a garantia de que hajam pessoas do movimento ocupando cargos públicos é a garantia da efetivação da constituição, democratizando o poder e tornando a diversidade cada vez mais a matriz de realização de uma sociedade igual, justa e solidária. Com isso, a Família Ciclos celebra e endossa o direito ao amor da forma que for.

 

O que significa essa sigla a sigla LGBTQI+?

A sigla é dividida em duas partes. A primeira, LGB, diz respeito à orientação sexual do indivíduo. A segunda, TQI+, diz respeito ao gênero.

L: lésbica; é toda mulher que se identifica como mulher e têm preferências sexuais por outras mulheres.

G: gays; é todo homem que se identifica como homem e têm preferências sexuais por outros homens.

B: bissexuais; pessoas que têm preferências sexuais por dois ou mais gêneros.

T: transexuais, travestis e transgêneros; pessoas que não se identificam com os gêneros impostos pela sociedade, masculino ou feminino, atribuídos na hora do nascimento e que têm como base os órgãos sexuais.

Q: queer; pessoas que não se identificam com os padrões de heteronormatividade impostos pela sociedade e transitam entre os “gêneros”, sem também necessariamente concordar com tais rótulos.

I: intersexuais; antigamente chamadas de hermafroditas, são pessoas que não conseguem ser definidas de maneira distinta em masculino ou feminino.

+: engloba todas as outras letrinhas de LGBTT2QQIAAP, como o “A” de assexualidade e o “P” de pansexualidade.