CONTRATADO: CICLOS COACHING PARA CONCURSOS – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.056.448/0001-58, com endereço a Avenida Engenheiro Roberto Freire, nº 1962, Loja 27, Caixa Postal 19, Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59.082-400 e CICLOS CURSOS PARA CONCURSOS EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.155.821/0001-89, com endereço a Avenida Engenheiro Roberto Freire, nº 1962, Loja 26, Caixa Postal 22, Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59.082-400, celebram entre si, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESTUDO EM FORMATO DIGITAL, ficando desde já aceito pelas cláusulas combinadas abaixo:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO – O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais voltados para a preparação de concursos públicos e certames da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e/ou aquisição de materiais de estudo em formato digital, de acordo com a escolha realizada pelo(a) Contratante no momento da contratação, dentre as opções disponibilizadas.
CLÁUSULA 2ª – DOS SERVIÇOS – Os serviços a serem prestados pelo Contratado dependem da escolha realizada pelo(a) Contratante no ato da contratação, dentre as opções disponíveis:
- Método Regular – Consiste em: (i) preenchimento de questionário para traçar o perfil do aluno; (ii) 01 (um) encontro com um dos professores de nossa equipe, via Skype, com duração de 01 (uma) hora; (iii) planejamento de estudo individualizado baseado no método Ciclos; (iv) acesso ao Material Jurídico Ciclos de acordo com a descrição constante no site; (v) contato posterior com os professores via e-mail para eventuais dúvidas sobre a metodologia ou execução do cronograma (e-mail para contato indicado no cronograma);
- Método Regular Prime – Consiste em uma assinatura anual, com direito aos seguintes serviços e materiais que serão disponibilizados e prestados no decorrer da assinatura: (i) Participação integral no “Continue a Nadar”; (ii) Contato com o coordenador do setor escolhido e com os idealizadores do método Ciclos, através da plataforma Telegram, durante o prazo de assinatura do plano; (iii) disponibilização, pelo prazo de 03 (três) meses a partir da assinatura do plano, do curso Legisgabarito; (iv) acesso aos materiais de questões objetivas do SimulaCiclos e 20TodoDia; (v) 04 (quatro) novas edições do SimulaCiclos para provas objetivas com foco na carreira escolhida pelo Contratante no momento da assinatura do plano, disponibilizados na “Área do Aluno” de forma programada durante a vigência da assinatura; (vi) 04 (quatro) novas edições do SimulaCiclos para provas discursivas com foco na carreira escolhida pelo Contratante no momento da assinatura do plano, disponibilizados na “Área do Aluno” de forma programada durante a vigência da assinatura e com correção individualizada; (vii) 01 (um) atendimento com um dos professores de nossa equipe, em grupo de 05 (cinco) ou 06 (seis) alunos, para troca de experiências e feedbacks sobre a execução do cronograma; (viii) 01 (um) ajuste no cronograma regular OU um novo cronograma, durante o prazo de vigência da assinatura, ou, caso não tenha utilizado esse serviço, um cronograma de continuidade ao final do seu próprio cronograma, sem a possibilidade de mudança da carreira pretendida e assinalada inicialmente; (ix) após 06 (seis meses) de assinatura, acesso ao Material Jurídico Ciclos de acordo com a descrição constante no site para a opção Carreiras Jurídicas; (x) 50% (cinquenta por cento) de desconto em qualquer Turma de Reta Final, nas modalidades “somente material” ou “material com envio de metas”, sem a inclusão de atendimento, durante o prazo de assinatura do plano; (xi) 01 (um) cronograma de Reta Final/Intensivo, durante o prazo de assinatura do plano, sem a inclusão de atendimento ou de material, sendo possível adquirir, dentro do prazo de assinatura do plano, os materiais com desconto de 50% (cinquenta por cento); (xii) somente na hipótese de aprovação do Contratante para fase oral em algum certame dentro do prazo de vigência da assinatura do plano, terá direito a um atendimento nos moldes de prova oral, com um professor de nossa equipe, com duração de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.
- Turma Esquenta – Consiste em: (i) preenchimento de questionário para traçar o perfil do aluno; (ii) 01 (um) encontro com um dos professores de nossa equipe, via Skype, com duração de 01 (uma) hora; (iii) distribuição dos principais pontos a serem estudados; (iv) cronograma de estudo individualizado baseado no método de estudo do Ciclos; (v) acesso ao Material Jurídico Ciclos de acordo com a descrição constante no site; (vi) acesso aos materiais específicos e inéditos da turma; (vii) acompanhamento dos alunos através de grupos da turma criados no aplicativo Whatsapp, exceto quando for divulgado que não haverá esse tipo de serviço no momento do lançamento da turma, destinado exclusivamente para eventuais dúvidas sobre a execução do cronograma e estratégias de estudo, até a data de finalização do cronograma.
- Turma Especial – Consiste em: (i) preenchimento de questionário para traçar o perfil do aluno; (ii) 01 (um) encontro com um dos professores de nossa equipe, via Skype, com duração de 01 (uma) hora; (iii) distribuição dos principais pontos a serem estudados; (iv) cronograma de estudo individualizado baseado no método de estudo do Ciclos; (v) acesso ao Material Jurídico Ciclos de acordo com a descrição constante no site; (vi) acesso aos materiais específicos e inéditos da turma; (vii) acompanhamento dos alunos através de grupos da turma criados no aplicativo Whatsapp, exceto quando for divulgado que não haverá esse tipo de serviço no momento do lançamento da turma, destinado exclusivamente para eventuais dúvidas sobre a execução do cronograma e estratégias de estudo, até a data de finalização do cronograma.
Parágrafo primeiro – O(A) Contratante não poderá escolher o(a) Professor(a) para o seu atendimento, sendo este(a) selecionado livremente pelo Contratado, de acordo com a área e o perfil do(a) Contratante.
Parágrafo segundo – O Método Regular Prime é disponibilizado para as carreiras da Defensoria, Magistratura, Ministério Público, Procuradoria e Delegado.
Parágrafo terceiro – O Método Regular Prime permite o “trancamento”, uma única vez, por período não superior a 02 (dois) meses, devendo o(a) Contratante manifestar o seu interesse com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência do primeiro dia de “trancamento”, especificando seu respectivo período de duração. É possível o retorno antecipado ao Método Regular Prime, mediante o pagamento e comunicação ao setor responsável, com o reestabelecimento a partir da respectiva confirmação do pagamento.
Parágrafo quarto – Para Turma Esquenta o cronograma terá 14 (quatorze) semanas de duração, com a disponibilização de materiais específicos para cada turma, conforme informação veiculada no site do Contratado e no lançamento de cada turma.
Parágrafo quinto – O(A) Contratante poderá adquirir materiais de estudo em formato digital (e-book) do Contratado independentemente da contratação de outros serviços, desde que seja ofertada essa opção pelo Contratado.
Parágrafo sexto – O Material Jurídico Ciclos é constantemente atualizado pela equipe do Contratado e abrange diversas matérias jurídicas.
Parágrafo sétimo – O Material Jurídico Ciclos é um material base, e não consiste em material feito específico para determinada Turma.
Parágrafo oitavo – O Material Jurídico Ciclos do Método Regular possui distinções a depender da escolha do Contratante pela opção Carreiras Jurídicas ou Carreiras Não Jurídicas.
CLÁUSULA 3ª – DO INVESTIMENTO – Pela prestação dos serviços descritos no presente contrato, o(a) Contratante realizará o pagamento de:
- Para Método Regular: R$ 900,00 (novecentos reais) para Carreiras Jurídicas e R$ 700,00 (setecentos reais) para Carreiras Não Jurídicas;
- Para Método Regular Prime:
- Para o Plano anual Prime: R$ 1.199,00 (mil, cento e noventa e nove reais) para alunos do Método Regular para Carreiras Jurídicas ou que teve atendimento no antigo “Tradicional Carreiras Jurídicas” entre jul/209 e dez/2019; R$ 1.649,00 (mil, seiscentos e quarenta e nove reais) com novo atendimento para ajustes e R$ 1.349,00 (mil, trezentos e quarenta e nove reais) com os ajustes sem atendimento, para alunos do antigo “Tradicional Carreiras Jurídicas” que tiveram atendimento antes de jul/2019; R$ 2.099,00 (dois mil e noventa e nove reais) para novos alunos;
- Para o Plano mensal Prime: 12 (doze) parcelas mensais de R$ 99,99 (noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para alunos do Método Regular Carreiras Jurídicas ou que teve atendimento no antigo “Tradicional Carreiras Jurídicas” entre jul/2019 e dez/2019; 12 (doze) parcelas mensais de 129,00 (cento e vinte e nove reais) e 01 parcela única inicial de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) com novo atendimento OU 12 (doze) parcelas mensais de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais) e 01 parcela única inicial de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) sem o novo atendimento, para alunos do antigo “Tradicional Carreiras Jurídicas” que tiveram atendimento antes de jul/2019; 12 (doze) parcelas mensais de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais) e 01 (uma) parcela única inicial de R$ 900,00 (novecentos reais), no ato da contratação, para alunos novos.
- Para Turma Esquenta: R$ 1.150,00 (mil, cento e cinquenta reais) com correção individualizada e R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) sem correção individualizada;
- Para Turma Especial: a depender do tipo de turma que for aberta, seja somente materiais, fase objetiva, fase subjetiva ou fase oral, os valores sofrem variações, de modo que serão divulgados no momento de lançamento da respectiva turma.
Parágrafo primeiro – O pagamento será realizado por meio virtual através do site www.ciclosmetodo.com.br, com todos os encargos custeados pelo(a) Contratante.
Parágrafo segundo – Eventuais ajustes no cronograma, requeridos pelo(a) Contratante após a prestação do serviço, estarão sujeitos à cobrança de taxa extra.
Parágrafo terceiro – Para ter acesso aos benefícios do Método Regular Prime, o aluno que tiver sido atendido há mais de 06 (seis) meses (considerando o mês de dezembro de 2019 como marco) pelo antigo Método Tradicional e não tiver migrado para o Método Regular, necessitará contratar um novo cronograma com o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que não está incluso na assinatura do plano Método Regular Prime.
Parágrafo quarto – Durante o período de “trancamento” que trata a Cláusula 2ª, Parágrafo terceiro, os pagamentos ficarão suspensos, sendo automaticamente retomados a partir do término do período de “trancamento” ou do pedido de antecipação de retorno do(a) Contratante ao Método Regular Prime.
CLÁUSULA 4ª – DOS REQUISITOS PARA TURMA ESPECIAL E TURMA ESQUENTA – Para a contratação dos serviços da Turma Esquenta e/ou da Turma Especial, o(a) Contratante necessariamente precisará preencher os requisitos mínimos descritos a seguir:
Parágrafo primeiro – Para Turma Esquenta o(a) Contratante precisa dispor de, no mínimo, 03 (três) horas de estudo diárias de segunda a sábado.
Parágrafo segundo – Para Turma Esquenta o edital padrão e a distribuição dos pontos levarão em consideração a carga horária mínima de estudo do(a) Contratante, para que possam ser priorizados os pontos principais de cada matéria bem como os artigos de lei mais importantes, de acordo com o grau de relevância.
Parágrafo terceiro – As Turmas de Esquenta e Reta Final possuem um cronograma intensivo, com metas maiores, sendo indicadas somente para os alunos que já possuem um bom ritmo de estudos, com base sólida e que já esgotaram entre 60% (sessenta por cento) e 70% (setenta por cento) do edital.
Parágrafo quarto – Para Turma Especial o(a) Contratante precisa ter uma base nos estudos para concursos, sendo a referida Turma indicada para os alunos que desejam revisar o conteúdo e consolidar as informações mais relevantes para concursos de uma determinada carreira, valendo-se de um cronograma estratégico e que se baseia nos últimos editais do concurso pretendido.
Parágrafo quinto – O serviço prestado pelo Contratado não envolve o envio de mensagens, e-mails ou qualquer tipo de comunicação por parte do Contratado após o atendimento inicial.
Parágrafo sexto – O Contratado não se responsabiliza pela execução do cronograma pelo(a) Contratante.
CLÁUSULA 5ª – DO ATENDIMENTO – Para a realização do atendimento com o(a) Professor(a) é necessário a disponibilidade de internet banda larga, bem como do aplicativo Skype devidamente atualizado.
Parágrafo primeiro – É de responsabilidade do(a) Contratante a qualidade do sinal de internet, devendo este ser suficiente para suportar a conexão via chamada do Skype.
Parágrafo segundo – O prazo limite para atendimento será de 01 (uma) hora.
Parágrafo terceiro – O horário de agendamento do atendimento é com base no horário de Brasília/DF.
Parágrafo quarto – Caso o(a) Contratante não esteja disponível no Skype dentro do horário previamente agendado, a remarcação será realizada de acordo com a disponibilidade da agenda dos(as) Professores(as), considerando a lista de espera.
CLÁUSULA 6ª – DO CANCELAMENTO – Caso o requerimento de cancelamento ocorra antes do atendimento, o(a) Contratante arcará somente com os custos dos materiais eventualmente disponibilizados.
Parágrafo primeiro – Para Método Regular, em caso de eventual desistência antes do atendimento e antes do primeiro acesso do aluno ao material, haverá devolução integral do valor investido, enquanto que na hipótese de cancelamento antes do atendimento, mas após o primeiro acesso ao material, haverá restituição de 70% (setenta por cento) do valor do curso. Após o atendimento e o envio do cronograma e materiais, não haverá restituição do valor do curso, sendo o serviço considerado como integralmente prestado pelo Contratado.
Parágrafo segundo – Para Método Regular Prime, (i) na opção de contratação do Plano Anual, em caso de eventual desistência no primeiro mês de contratação, haverá o reembolso de 75% (setenta e cinco por cento) do valor investido. Havendo desistência até o terceiro mês de contratação, o reembolso será de 50% (cinquenta por cento), enquanto que na hipótese de desistência até o nono mês, o reembolso será de 25% (vinte e cinco por cento). Havendo desistência após o nono mês de prestação dos serviços da assinatura Prime, não haverá restituição de valores; (ii) na opção de contratação do Plano Mensal, não haverá restituição de valores em caso de desistência, considerando que os serviços serão prestados de forma gradativa durante a vigência da assinatura.
Parágrafo terceiro – Para Turma Esquenta, 60% (sessenta por cento) dos serviços prestados pelo Contratado correspondem ao atendimento, envio de cronograma e disponibilização do Material Jurídico Ciclos (FUCs), de modo que eventual pedido de desistência após o atendimento representará a retenção mínima desse percentual do valor investido.
Parágrafo quarto – Para Turma Especial, 60% (sessenta por cento) dos serviços prestados pelo Contratado correspondem ao atendimento, envio de cronograma e disponibilização do Material Jurídico Ciclos (FUCs), de modo que eventual pedido de desistência após o atendimento representará a retenção mínima desse percentual do valor investido.
Parágrafo quinto – Para Turma Esquenta e Turma Especial, na hipótese de pedido de cancelamento posterior ao atendimento, o valor correspondente aos 40% (quarenta por cento) restantes, leva em consideração o andamento da Turma, referente ao acompanhamento e materiais que são enviados gradativamente.
Parágrafo sexto – Em caso de pedido de cancelamento após a aquisição de material de estudo digital, haverá devolução integral do valor investido, desde que ainda não tenha sido disponibilizado na “Área do Aluno”. Após a disponibilização do material adquirido na “Área do Aluno”, não haverá restituição de valores.
CLÁUSULA 7ª – DA CESSÃO DO DIREITO DE IMAGEM E/OU NOME – O(A) Contratante autoriza gratuitamente o Contratado, desde já e por tempo indeterminado, a fazer uso de sua imagem e/ou nome, no caso de conquista de vaga para cargo público.
Parágrafo único – O Contratado poderá fazer uso desse direito nos diversos meios de mídia.
CLÁUSULA 8ª – DO FORO – As partes livremente elegem o foro da cidade de Natal/RN para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões referentes ao presente instrumento contratual.
CLÁUSULA 9ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Estando as partes justas e contratadas, assinam o presente documento em duas vias de igual teor, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais.