Caso o requerimento de cancelamento ocorra antes do atendimento, o(a) Contratante arcará somente com os custos dos materiais eventualmente disponibilizados.
Parágrafo primeiro – Para Método Regular, em caso de eventual desistência antes do atendimento e antes do primeiro acesso do aluno ao material, haverá devolução integral do valor investido, enquanto que na hipótese de cancelamento antes do atendimento, mas após o primeiro acesso ao material, haverá restituição de 70% (setenta por cento) do valor do curso. Após o atendimento e o envio do cronograma e materiais, não haverá restituição do valor do curso, sendo o serviço considerado como integralmente prestado pelo Contratado.
Parágrafo segundo – Para Método Regular Prime, (i) na opção de contratação do Plano Anual, em caso de eventual desistência no primeiro mês de contratação, haverá o reembolso de 75% (setenta e cinco por cento) do valor investido. Havendo desistência até o terceiro mês de contratação, o reembolso será de 50% (cinquenta por cento), enquanto que na hipótese de desistência até o nono mês, o reembolso será de 25% (vinte e cinco por cento). Havendo desistência após o nono mês de prestação dos serviços da assinatura Prime, não haverá restituição de valores; (ii) na opção de contratação do Plano Mensal, não haverá restituição de valores em caso de desistência, considerando que os serviços serão prestados de forma gradativa durante a vigência da assinatura.
Parágrafo terceiro – Para Turma Esquenta, 60% (sessenta por cento) dos serviços prestados pelo Contratado correspondem ao atendimento, envio de cronograma e disponibilização do Material Jurídico Ciclos (FUCs), de modo que eventual pedido de desistência após o atendimento representará a retenção mínima desse percentual do valor investido.
Parágrafo quarto – Para Turma Especial, 60% (sessenta por cento) dos serviços prestados pelo Contratado correspondem ao atendimento, envio de cronograma e disponibilização do Material Jurídico Ciclos (FUCs), de modo que eventual pedido de desistência após o atendimento representará a retenção mínima desse percentual do valor investido.
Parágrafo quinto – Para Turma Esquenta e Turma Especial, na hipótese de pedido de cancelamento posterior ao atendimento, o valor correspondente aos 40% (quarenta por cento) restantes, leva em consideração o andamento da Turma, referente ao acompanhamento e materiais que são enviados gradativamente.
Parágrafo sexto – Em caso de pedido de cancelamento após a aquisição de material de estudo digital, haverá devolução integral do valor investido, desde que ainda não tenha sido disponibilizado na “Área do Aluno”. Após a disponibilização do material adquirido na “Área do Aluno”, não haverá restituição de valores.
Parágrafo sétimo – Para Saia na Frente, 40% (quarenta por cento) dos serviços prestados pelo Contratado correspondem ao envio do cronograma e disponibilização do material inicial, enquanto que os demais 60% (sessenta por cento) são calculados de acordo com o andamento do curso, referente ao acompanhamento e materiais que são enviados gradativamente, razão pela qual eventual pedido de cancelamento deverá respeitar os percentuais dos serviços já prestados até o momento da realização do seu pedido.